Aclides em dois momentos: no dia de sua prisão e no dia de seu julgamento (de óculos) |
Aclides,
nascido em 17 de dezembro de 1978, com 33 anos, mato-grossense de
Rosário Oeste, se dizia pintor de paredes. Seu lazer era fumar
maconha, o que o deixava sadicamente alterado, pois, após
consumi-la, partia para a prática de assaltos violentos e
assassinatos, que o tornavam pior entre os mais malvados assassinos
de Cuiabá. Seu advogado tentou alegar semi-insanidade devido a
“distúrbios psicológicos causados por problemas familiares” já
que ele fora abandonado por sua mãe, que era prostituta, e seu pai,
o dono do prostíbulo.
Sua
fama provém da adolescência, fase em que preferia ser chamado de
“Menino Mau” à “bad boy” para não ser confundido com os
machões de classe média da época e porque fumava maconha na
companhia de outros dois amigos, cuja alcunha era “Boneco” e
“Muié”. Com 20 anos de idade, já tinha matado 5 pessoas.
Nunca
houve dúvidas quanto à masculinidade de Aclides, pois, era o mais
cruel dos cobradores do tráfico de Cuiabá: sua marca registrada era
o esmigalhamento dos crânios de suas vítimas (!!!!).
Escapou
várias vezes dos cercos policiais até que, como considerado
executor da “Chacina do Altos da Serra”, e andava despreocupado
pelos bairros pobres de Cuiabá, acabou surpreendido na cama com duas
mulheres. Tentou fazê-las reféns mas, não deu certo... foi preso
em 20 de junho de 2001 e nunca mais saiu...
Ganhou
notoriedade quando executou 6 pessoas de uma só vez no crime que
ficou conhecido como a “Chacina dos Altos da Serra”, em 28 de
março de 2001, às 1h30min, bairro onde morava.
Na
ocasião, acredita-se que o traficante Edmilson dos Santos Siqueira
ordenou que Aclides matasse sua concorrente, a traficante Gonçalina
Guia Campos, de 35 anos, conhecida como “Simone”, dona de um
ponto de venda de maconha, com o preço mais baixo da região.
Aclides
e mais dois cúmplices foram ao local onde ocorria a venda de drogas
e, enquanto seus comparsas torturavam os fregueses, ele provou a
droga: Aclides ficou fora de si. Matou Gonçalina e os 5 fregueses, e
esmigalhou seus crânios. Uma pessoa sobreviveu por fingir que estava
morta. Além da assinatura deixada, os matou na frente dos dois
filhos de Gonçalina – na época com 12 e 14 anos – testemunhas
principais da chacina.
Edmílson, possível mandante |
Ao
ser preso, não confirmou o traficante Edmilson como mandante. Disse
que teve um desentendimento com Gonçalina porque ela não queria lhe
fornecer drogas. Tragicamente, as testemunhas do Ministério Público
foram assassinadas: uma na própria casa e a outra na cela de um
presídio.
As
vítimas deste episódio foram o pedreiro João Severino da Silva;
Eleonice da Costa Oliveira, a “Rosinha” (25); Gonçalina Guia de
Campos (35); Antonieldes da Silva Nascimento (18); o travesti
Vanderley Kilses, a “Amapoula” (35) e um homem não identificado
que teve o corpo carbonizado.
Gonçalina
foi brutalmente espancada e teve o corpo arrastado para fora da casa,
quando os assassinos enrolaram sua cabeça com arame farpado e a
deixaram agonizando até amanhecer. Revirada a casa em busca de
pasta-base, nada encontraram... a droga só foi encontrada pela
perícia durante a necropsia de Gonçalina: estava dentro de sua
vagina (!!!).
Em
20 de março de 2009, Aclides foi condenado à 48 anos de prisão
pela Chacina de Altos da Serra.
No
dia 09 de outubro de 1999, às 20h30min, Aclides matou a tiros o
chapeiro Luciano Rodrigues de Magalhães. Foi condenado, no dia 18 de
fevereiro de 2011, à 13 anos de reclusão. Somavam-se, então,
aproximadamente 100 anos de prisão e, segundo a sentença, além de
antecedentes criminais, Aclides contava como crimes supervenientes
mais de 10 homicídios, roubos, tráfico e uso de substância
entorpecente.
(link
para a decisão:
http://www.confrariadojuri.com.br/noticias/processo95-2007.pdf)
No
dia 19 de setembro de 2012, Aclides foi pronunciado pelo assassinato
de Alexandre da Costa Meira, no dia 09 de dezembro de 1999, à 1h da
manhã, na Avenida Jurumirim, bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá.
Esse processo recebeu o número
2585-72.2007.811.0042
e
aguarda a marcação da data do julgamento. Não houve recurso contra
a sentença de pronúncia. Dados encontrados no processo.
No
dia 30 de julho de 2013, Aclides foi condenado às penas do artigo
121, §2º, inciso II do Código Penal, à 5 anos e 5 meses de
reclusão, em regime fechado, pelo assassinato de Mário Cristo de
Jesus, fato ocorrido no dia 25 de outubro de 2000, às 18h50min, no
bairro Pedregal, em Cuiabá (processo n.
9561-03.2004.811.0042)
DADOS
DO PROCESSO DO MENINO MAU
01-
Exec. Penal extraída da ação
penal n. 002/03
do juízo da 1ª VC da Capital, pena de 08
anos e 08 meses de reclusão,
em regime fechado, art. 121, § 2º inciso II e IV, c/c art. 14 inc.
II do C.P., sendo o trânsito em 06/10/2003.
02-
Exec. Penal extraída da ação
penal n. 41/03
do juízo da 1ª VC da Capital, pena de 06
anos de reclusão e 01 mês de detenção,
art. 121, "caput" do C.P., sendo o trânsito em 04/11/2003.
03-
Guia de Execução Penal Provisória recebida da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Cuiabá-MT, extraída do Processo
Crime nº 2003/54,
sendo o réu condenado por infração ao art. 121, § 2º, III do CP,
a pena de 12
(doze) anos de reclusão,
em regime fechado, sendo o trânsito para o MP em 10/11/2003. Vítima:
Isael José de Moraes.
04-Guia
de Execução Penal definitiva, recebida da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Cuiabá/MT, extraída do Processo
Crime n.º 68/2003,
sendo o réu condenado por infração ao art. 121, § 2º, incisos I
e III, do CP, a pena de 12
anos de reclusão,
em regime fechado, cuja sentença transitou em julgado no dia
09/02/2005 para o MP e para a Defesa. Vitima: Elvis Correa da
Conceição.
05-
Guia de execução definitiva recebida da 7º Vara Criminal da
Comarca de Cuiabá-MT, extraída do processo
crime n.º 2001/111,
sendo o réu condenado por infração do art. 157, § 2º, inciso I
do CP, a pena de 08
anos e 03 meses de reclusão,
em regime fechado, bem como ao pagamento de 30 dias-multa, cuja
sentença transitou em julgado no dia 09/11/2005 para o MP e no dia
04/11/2005 para a Defesa. Vítima: Ailton Monteiro de Magalhães.
06-
Condenado a
4 anos e 4 meses de reclusão em regime semi aberto e 1 ano de
detenção,
nas sanções do Art. 121, "Caput" c/c Art. 14, II do CP.
Pelo Juiz prolator Dr. Adilson Polegato de Freitas, Proc.
N. 016/02.
07-
Guia de Execução Penal Definitiva recebida da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Cuiabá-MT, extraída do Processo
nº 2005/78,
sendo o Réu condenado por infração do Art. 121, caput c/c Art. 14,
inciso II, ambos do CP, a pena de 02
anos e 04 meses de reclusão,
em regime fechado, cuja sentença transitou em julgado em 02/05/2007
para a MP, defesa e Réu.
08-
Guia Definitiva da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá-MT, ref.
processo
nº 7/2009,
infração do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art.121, § 2º,
incisos I, III, IV e V, c/c art. 121, § 2º, incisos I, IV e V, c/c
art. 121, § 2º, I, IV e V c/c art. 14, inciso II, c/c art. 71, §
único, todos do CP, com as implicações da Lei nº 8.072/90, a pena
de 48
anos de reclusão,
em regime Fechado, sendo transitado em 27/03/2009-MP e
01/04/2009-Defesa. Chacina de Altos da Serra.
09-
Guia de Execução da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá-MT,
processo
8828-32.2007.811.0042,
por infração do art. 121, §2º, inciso IV, c/c art. 65, inciso I e
II, alinea "d" do CP, pena de 13
anos de reclusão.
Regime inicialmente fechado. Transito em julgado MP. 25/02/2011.
Defesa 02/03/2011. Vítima: Luciano Rodrigues de Magalhães.
Atualmente,
é pastor da igreja Deus é Amor onde cumpre pena, segundo
informações, na Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá.
Fonte:
Olhar Direto.com – Diário de Cuiabá
Pau-rodado.blogspot
Confraria
do Juri.com
Gazeta
Digital
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