Contém alguns dados processuais, a defesa
realizada pelo Dr. Erivelton Lago, entrevista concedida ao programa Domingo Espetacular e cobertura do caso feita pela especialista Ilana Casoy (links ao final)...
Nos
anos de 1989 e 2004, uma onda de horror tomou conta das cidades de
Altamira, no Pará, e de São Luís, no Maranhão, devido o
desaparecimento e assassinato de aproximadamente 42 meninos, com
idades entre 8 e 14 anos.
Segundo
os relatos de Ilana Casoy, que acompanhou o caso, foram cerca de 19
vítimas em Altamira entre 1989 e 1993. Pelo modo como os corpos eram
encontrados, o Ministério Público acreditava que a motivação para
os crimes estava nos rituais de magia negra praticados por um grupo
de 7 (sete) pessoas que residia na cidade, chegando a acusá-los
formalmente pelos crimes.
Sequestradas,
as crianças eram encontradas mortas ou vivas, nuas, algumas com
orifícios de arma de fogo, queimaduras de cigarro, olhos arrancados,
pulsos cortados, órgãos sexuais extirpados cirurgicamente, sofreram
abuso sexual e sevícias.
Desaparecido
no dia 11 de setembro de 91, Ranier Silva Cruz (10 anos) foi
encontrado seis dias depois, no Maiobão, com os órgãos genitais
extirpados, perfurações nas costas, vários hematomas, olhos e
lábios lesionados por instrumento pontiagudo e cortante. Segundo
relatos de Ilana Casoy, que acompanho o caso, 22 meninos foram
assassinados em áreas periféricas dos municípios que compõem a
Ilha de São Luís – um dos casos ocorreu na cidade de Codó, a 291
km de São Luís – muitas vezes encontrados em matagais. Em 11 dos
casos, eles tiveram seus órgão sexuais extirpados.
Havia
muitas semelhanças entre os casos de Altamira e de São Luís, como
a extirpação dos órgãos genitais e a idade dos meninos
assassinados.
Desaparecido
desde 06/12/2003, Jonnathan Silva Vieira foi convidado por Francisco
das Chagas, mecânico de bicicletas, para apanhar açaí na mata,
fato que comentou com sua irmã antes de sair de casa, levando sua
bicicleta. No mesmo dia, Chagas foi visto horas mais tarde empurrando
duas bicicletas.
Outras
evidências apontavam para Chagas:
→
morou
em Altamira, entre 1989 e 1993, época em que ocorreram os casos dos
meninos emasculados naquela região;
→
no
ano de 1991 ocorreu o primeiro caso em São Luís, quando Chagas
acompanhou a cunhada doente nesta cidade – retornara para Altamira
após o carnaval de 1992;
→
só
passou a morar definitivamente em São Luís em 1994 e, nos locais
onde morou ocorreram os crimes;
→
um
dos pertences de uma das vítimas foi encontrado com Chagas;
→
algumas
camisetas cortadas acima da gola foram encontradas nos locais de
encontro dos cadáveres e também na casa de Chagas;
→
os
corpos foram encontrados sempre entre 50m e 200m de onde o mecânico
morou.
Em
25 de março de 2004 foram encontradas três ossadas enterradas no
chão da casa de Chagas e algumas roupas. Chagas, então, confessou
seus crimes mas dizia não se lembra do que acontecia durante os
assassinatos. Não apresentava qualquer dificuldade para mostrar o
local exato onde havia matado tal criança. Sua margem de erro,
quando comparado com os locais apontados pela perícia, era de 50 cm,
mesmo nos crimes mais antigos!
No
ano de 2011, Francisco das Chagas Rodrigues de Brito já
contabilizava cerca de 250 anos de prisão, por nove assassinatos.
Está preso desde 2003 na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís,
no Maranhão.
Apesar
do laudo psiquiátrico ter considerado Chagas semi-imputável, o que
foi alegado pela defesa, encontramos um acórdão do Tribunal de
Justiça do Maranhão que afastou esta condição:
APELAÇÃO
CRIMINAL – PENAL – PROCESSUAL PENAL – ARTIGOS 121, §2º,
INCISOS I E IV, 211 E 69 TODOS DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS – SEMI-IMPUTABILIDADE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA –
RECURSO IMPROVIDO.
Consoante
demonstrado ao longo de todo o trâmite processual, concluo que a
autoria e materialidade delitivas restam demonstradas e incontestes.
Quanto ao argumento de semi-imputabilidade, vejo que encontra-se
totalmente superado, tendo em vista que o Magistrado quando de sua
análise se ateve devidamente à jurisprudência pátria, doutrina e
às provas carreadas nos autos, o que é confirmado pelo Exame de
Sanidade Mental, tendo inclusive o Conselho de Sentença entendido
que tempo da ação criminosa o Apelante tinha a capacidade de
entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com
esse entendimento, o que nos leva a manter a sentença monocrática
pelos seus próprios fundamentos.
Recurso
improvido.
(Processo
n. 0068952010 - Apelação Criminal n. 1109452012 - Segunda Câmara
Criminal - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão).
Esta
apelação foi interposta em face da condenação de Chagas à 30
anos de reclusão em regime fechado mais pagamento de R$ 46.500,00
pelo assassinato do menino Emanoel Diego de Jesus Silva.
Apresento
a vocês o link para a página do Dr. Erivelton Lago, que fez uma das
defesas de Chagas:
Entrevista com Chagas, apresentada no programa Domingo Espetacular:
Entrevista com Chagas, por Ilana Casoy, e fotos do caso:
Alguns dados do caso e das vítimas:
Fonte: R7.com - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Serialkiller.com, de Ilana Casoy
Sites de notícias - Dr. Erivelton Lago
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