domingo, 8 de setembro de 2013

FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE BRITO, o “Caso dos Meninos Emasculados”.


Contém alguns dados processuais, a defesa realizada pelo Dr. Erivelton Lago, entrevista concedida ao programa Domingo Espetacular e cobertura do caso feita pela especialista Ilana Casoy (links ao final)... 

Nos anos de 1989 e 2004, uma onda de horror tomou conta das cidades de Altamira, no Pará, e de São Luís, no Maranhão, devido o desaparecimento e assassinato de aproximadamente 42 meninos, com idades entre 8 e 14 anos.

Segundo os relatos de Ilana Casoy, que acompanhou o caso, foram cerca de 19 vítimas em Altamira entre 1989 e 1993. Pelo modo como os corpos eram encontrados, o Ministério Público acreditava que a motivação para os crimes estava nos rituais de magia negra praticados por um grupo de 7 (sete) pessoas que residia na cidade, chegando a acusá-los formalmente pelos crimes.

Sequestradas, as crianças eram encontradas mortas ou vivas, nuas, algumas com orifícios de arma de fogo, queimaduras de cigarro, olhos arrancados, pulsos cortados, órgãos sexuais extirpados cirurgicamente, sofreram abuso sexual e sevícias.

Desaparecido no dia 11 de setembro de 91, Ranier Silva Cruz (10 anos) foi encontrado seis dias depois, no Maiobão, com os órgãos genitais extirpados, perfurações nas costas, vários hematomas, olhos e lábios lesionados por instrumento pontiagudo e cortante. Segundo relatos de Ilana Casoy, que acompanho o caso, 22 meninos foram assassinados em áreas periféricas dos municípios que compõem a Ilha de São Luís – um dos casos ocorreu na cidade de Codó, a 291 km de São Luís – muitas vezes encontrados em matagais. Em 11 dos casos, eles tiveram seus órgão sexuais extirpados.

Havia muitas semelhanças entre os casos de Altamira e de São Luís, como a extirpação dos órgãos genitais e a idade dos meninos assassinados.

Desaparecido desde 06/12/2003, Jonnathan Silva Vieira foi convidado por Francisco das Chagas, mecânico de bicicletas, para apanhar açaí na mata, fato que comentou com sua irmã antes de sair de casa, levando sua bicicleta. No mesmo dia, Chagas foi visto horas mais tarde empurrando duas bicicletas.

Outras evidências apontavam para Chagas:
morou em Altamira, entre 1989 e 1993, época em que ocorreram os casos dos meninos emasculados naquela região;
no ano de 1991 ocorreu o primeiro caso em São Luís, quando Chagas acompanhou a cunhada doente nesta cidade – retornara para Altamira após o carnaval de 1992;
só passou a morar definitivamente em São Luís em 1994 e, nos locais onde morou ocorreram os crimes;
um dos pertences de uma das vítimas foi encontrado com Chagas;
algumas camisetas cortadas acima da gola foram encontradas nos locais de encontro dos cadáveres e também na casa de Chagas;
os corpos foram encontrados sempre entre 50m e 200m de onde o mecânico morou.

Em 25 de março de 2004 foram encontradas três ossadas enterradas no chão da casa de Chagas e algumas roupas. Chagas, então, confessou seus crimes mas dizia não se lembra do que acontecia durante os assassinatos. Não apresentava qualquer dificuldade para mostrar o local exato onde havia matado tal criança. Sua margem de erro, quando comparado com os locais apontados pela perícia, era de 50 cm, mesmo nos crimes mais antigos!

No ano de 2011, Francisco das Chagas Rodrigues de Brito já contabilizava cerca de 250 anos de prisão, por nove assassinatos. Está preso desde 2003 na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís, no Maranhão.

Apesar do laudo psiquiátrico ter considerado Chagas semi-imputável, o que foi alegado pela defesa, encontramos um acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão que afastou esta condição:

APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL – PROCESSUAL PENAL – ARTIGOS 121, §2º, INCISOS I E IV, 211 E 69 TODOS DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SEMI-IMPUTABILIDADE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Consoante demonstrado ao longo de todo o trâmite processual, concluo que a autoria e materialidade delitivas restam demonstradas e incontestes. Quanto ao argumento de semi-imputabilidade, vejo que encontra-se totalmente superado, tendo em vista que o Magistrado quando de sua análise se ateve devidamente à jurisprudência pátria, doutrina e às provas carreadas nos autos, o que é confirmado pelo Exame de Sanidade Mental, tendo inclusive o Conselho de Sentença entendido que tempo da ação criminosa o Apelante tinha a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento, o que nos leva a manter a sentença monocrática pelos seus próprios fundamentos.
Recurso improvido.
(Processo n. 0068952010 - Apelação Criminal n. 1109452012 - Segunda Câmara Criminal - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão).
Esta apelação foi interposta em face da condenação de Chagas à 30 anos de reclusão em regime fechado mais pagamento de R$ 46.500,00 pelo assassinato do menino Emanoel Diego de Jesus Silva.

Apresento a vocês o link para a página do Dr. Erivelton Lago, que fez uma das defesas de Chagas:

Entrevista com Chagas, apresentada no programa Domingo Espetacular:


Entrevista com Chagas, por Ilana Casoy, e fotos do caso:

Alguns dados do caso e das vítimas:


Fonte: R7.com - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
           Serialkiller.com, de Ilana Casoy
           Sites de notícias - Dr. Erivelton Lago

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